Gustavo ValadaresAdvocacia · OAB/MG 152.738

Guia · Contratos públicos

Multa em contrato com a Administração: o prazo corre

O que a Lei 14.133/2021 prevê para a defesa da empresa e o que conferir antes que o prazo termine.

O prazo

Na multa, a lei faculta a defesa no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação (art. 157). Da aplicação da multa cabe recurso, também em 15 dias úteis contados da intimação (art. 166).

O primeiro passo é, portanto, identificar a data exata em que a empresa foi intimada e o que a própria notificação diz sobre o prazo.

O que conferir na notificação

  • A data da intimação e o meio usado (e-mail, sistema eletrônico, publicação ou correspondência).
  • O fato atribuído à empresa, com data e cláusula do contrato.
  • O valor da multa e como foi calculado.
  • O número do processo e o modo de ter acesso aos autos.
  • A autoridade a quem a defesa deve ser dirigida.

O que conferir no contrato

  • A cláusula de sanções e o percentual previsto.
  • A base de cálculo da multa.
  • A forma de comunicação combinada entre as partes.
  • Medições, aceites, ordens de serviço e comunicações trocadas durante a execução.

O que conferir no processo

  • Se todos os documentos citados na notificação estão nos autos.
  • Se há motivação para a penalidade e para o valor.
  • Se a empresa pôde se manifestar antes da decisão.

Sanções mais graves têm rito próprio

A lei prevê quatro sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (art. 156). Para o impedimento e a inidoneidade, a defesa escrita também é de 15 dias úteis, em processo de responsabilização (art. 158). Contra a inidoneidade, cabe apenas pedido de reconsideração, em 15 dias úteis (art. 167).

Um cuidado

Contratos assinados sob a lei anterior podem continuar regidos por ela, com outros prazos. Normas do próprio ente e o contrato também devem ser lidos, e a contagem depende do caso concreto.

Fonte: Lei nº 14.133/2021, arts. 156, 157, 158, 166 e 167, conferidos em planalto.gov.br em novembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso.

Contato

Conte o que aconteceu

Poucas linhas bastam: o fato, o estágio em que está e a data de qualquer notificação recebida. A resposta vem por e-mail em até 2 dias úteis.

Limite de atuação. Não são aceitas demandas contra o Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações. Isso inclui ICMS, IPVA e ITCD.

Prazo correndo? Informe a data logo na primeira linha. O envio da mensagem, por si só, não interrompe prazo nem cria relação de contratação.