Gustavo ValadaresAdvocacia · OAB/MG 152.738

Guia · Contratos públicos

Seu contrato com o governo vence em breve?

Prorrogação, reajuste e reequilíbrio têm regras diferentes. Veja a diferença na Lei 14.133/2021.

As diferenças

InstitutoPara que serveNa lei
ProrrogaçãoEstende a vigência de serviços e fornecimentos contínuos, até o máximo de 10 anos, se houver previsão no edital e as condições e os preços permanecerem vantajosos.Art. 107
ReajusteAtualiza o preço pelo índice previsto. O edital deve prever o índice, seja qual for o prazo do contrato.Art. 25, § 7º
RepactuaçãoMantém o equilíbrio em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, com demonstração analítica da variação dos custos.Art. 135
ReequilíbrioRestabelece o equilíbrio inicial diante de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, respeitada a repartição de riscos do contrato.Art. 124, II, “d”

O que acompanhar durante a vigência

  • A data de fim da vigência e a antecedência que o contrato pede para tratar da prorrogação.
  • O índice de reajuste e sua data-base.
  • A matriz de riscos, quando houver.
  • Fatos que alteraram os custos, com documentos da época em que ocorreram.
  • As respostas da Administração a cada pedido feito.

Prorrogar não é automático

A autoridade competente precisa atestar que as condições e os preços continuam vantajosos, e a lei admite a negociação com o contratado ou a extinção do contrato sem ônus para qualquer das partes (art. 107).

Um cuidado

Contratos assinados sob a lei anterior podem continuar regidos por ela. O edital, o contrato e as normas do ente também definem como cada pedido deve ser feito.

Fonte: Lei nº 14.133/2021, arts. 25, § 7º, 107, 124, II, “d”, e 135, conferidos em planalto.gov.br em novembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso.

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